Ponto Facultativo: Carnaval

DECRETO RIO Nº 47143 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona, e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 21, 24 e 26 de fevereiro de 2020, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamen-tando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA
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Informações disponíveis em: Diário Oficial http://doweb.rio.rj.gov.br/ver///47143

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